6.1.4.
Atribuições do Conselho
Para realizar o acompanhamento do Fundeb, o Conselho tem a atribuição
de:
1) Analisar os demonstrativos e relatórios que são permanentemente
colocados pelo Poder Executivo à disposição do
colegiado para acompanhamento permanente das ações realizadas
com os recursos recebidos do Fundo;
2) Verificar todos os aspectos relacionados à aplicação
dos recursos, podendo requisitar ao Poder Executivo cópia dos
documentos que julgar necessários ao esclarecimento de quaisquer
fatos relacionados à aplicação dos recursos do
Fundeb, especialmente sobre:
a) despesas realizadas;
b) folhas de pagamento dos profissionais da educação;
c) convênios firmados com instituições não
públicas (comunitárias, confessionais ou filantrópicas,
sem fins lucrativos) que oferecem atendimento na educação
básica.
3) Realizar visitas para verificar:
a) o andamento de obras e serviços realizados com recursos do
Fundo;
b) a adequação e a regularidade do transporte escolar;
c) a utilização de bens adquiridos com recursos do Fundo.
4) Instruir, com parecer, as prestações de contas a serem
apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O parecer deve ser apresentado
ao Poder Executivo respectivo até 30 dias antes do vencimento
do prazo para apresentação da prestação
de contas ao Tribunal.
5) Supervisionar o Censo Escolar anual e a elaboração
da proposta orçamentária anual do respectivo estado ou
município. Esta atividade tem o objetivo de assegurar que os
dados do Censo sejam apresentados adequadamente, no prazo estabelecido,
e que o
orçamento seja elaborado de forma que os recursos sejam programados
de acordo com a legislação, principalmente se está
contemplando a educação básica e se o mínimo
de 60% do total anual está assegurado para fins de remuneração
do magistério.
Além do Fundeb, o Conselho atua no acompanhamento da aplicação
dos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar
– PNATE, inclusive no recebimento, análise e emissão
de parecer sobre as prestações de contas desse Programa,
encaminhando-as ao FNDE. É importante destacar que o trabalho
de acompanhamento realizado pelos conselhos
do Fundeb soma-se ao dos órgãos de controle e fiscalização
da ação pública. Porém, não deve
ser confundido com as atribuições desses órgãos
de controle interno (exercidas pela unidade de auditoria e fiscalização,
dentro do próprio Poder Executivo) e externo (exercidas pelos
Tribunais de Contas) pois, enquanto esses órgãos atuam
com o poder de analisar e julgar as contas, propondo que sejam aprovadas
ou não, o Conselho age verificando a
regularidade dos procedimentos, encaminhando os problemas e irregularidades
identificados, para que as autoridades constituídas adotem as
providências cabíveis e apliquem as penalidades, quando
necessárias. No cumprimento de suas atribuições
e responsabilidades, é importante ressaltar que o Conselho não
é gestor ou administrador dos recursos do Fundeb. Seu papel é
acompanhar toda a gestão desses recursos, seja em relação
ao recebimento, seja em relação à aplicação
dessas importâncias na educação básica. A
gestão dos recursos é de responsabilidade do chefe do
Poder Executivo e do secretário de Educação, que
têm a responsabilidade de aplicá-los adequadamente, como
determina a lei.
6.1.5. Obrigações do Poder Executivo em relação
ao Conselho do Fundeb
O Poder Executivo tem duas grandes obrigações em relação
ao Conselho do Fundeb:
1) Oferecer o apoio que assegure o seu funcionamento, garantindo material
e condições, como local para reuniões, meio de
transporte, materiais, equipamentos etc., de maneira que seja possível
a realização periódica das reuniões de trabalho,
permitindo que o Conselho desempenhe suas atividades e efetivamente
exerça suas funções com autonomia;
2) Elaborar e disponibilizar, mensalmente, os registros contábeis
e os demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos
repassados ou recebidos à conta do Fundo, deixando-os, permanentemente,
à disposição do Conselho, inclusive solicitações
de dados e informações complementares formuladas sobre
o assunto.
6.1.6. Funcionamento do Conselho
Internamente, o Conselho deve se organizar, elegendo seu presidente
e elaborando seu regimento interno, para que as reuniões sejam
orientadas e ocorram com base nos procedimentos e critérios de
funcionamento estabelecidos. É importante lembrar que o representante
do Poder Executivo não poderá ocupar a presidência
do Conselho. Para os interessados, o FNDE/MEC elaborou e disponibilizou
em seu site na Internet modelo de regimento interno para o Conselho,
que poderá ser utilizado como material de orientação
no momento da elaboração do regimento interno desse colegiado,
caso precise de ajuda.
6.1.7. Valorização dos conselheiros do Fundeb
e suas garantias
O trabalho dos conselheiros não é remunerado, mas a atuação
de seus membros é de grande importância para a educação
e:
ƒ. é considerada atividade de relevante interesse social;
ƒ. assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar
sobre informações recebidas ou prestadas em razão
do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre as pessoas
que lhes confiarem ou deles receberem informações;
ƒ. veda, quando os conselheiros forem representantes de professores,
diretores, servidores ou estudantes das escolas públicas, no
curso do mandato:
- exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem
justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento
de ensino em que atuam;
- atribuição de falta injustificada ao serviço
ou à aula, em função das atividades do conselho;
- afastamento involuntário e injustificado da condição
de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha
sido designado.